Thursday, February 22, 2007

O último vagão :]

Resolução STM - 12, de 21-2-2007
Dispõe sobre a permissão de acesso de usuário com bicicleta nas estações e trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos resolve:
Artigo 1º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, após regulamentação prevista no artigo 3º desta resolução, deverá permitir o acesso de usuário conduzindo bicicleta nas suas estações e trens, aos sábados, das 15h00 às 20h00, e aos domingos e feriados, das 7h00 às 20h00.
§1º - O acesso será permitido ao usuário com uma bicicleta convencional, não sendo admitidas as motorizadas.
§2º - Para entrada e saída das estações, o usuário portando bicicleta deverá informar ao empregado do METRÔ, que lhe dará a competente autorização.
§3º - Nas condições previstas no artigo 1º desta resolução, o acesso de usuário com bicicleta somente será permitido no último carro dos trens.
§4º - Na hipótese de ocorrência de anormalidade no sistema ou situações especiais de grande fluxo de usuários nas estações e trens, os empregados do METRÔ poderão impedir o acesso de usuário com bicicleta.
Artigo 2º - O transporte da bicicleta nas dependências do METRÔ será de responsabilidade exclusiva do usuário, que responderá por quaisquer danos causados a terceiros e/ou ao patrimônio da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 3º - A presente resolução será regulamentada por Ato específico da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no prazo de 30 dias.
Parágrafo Único - O não cumprimento do regulamento para acesso nas estações decorrente desta resolução, implicará na retirada do usuário das instalações do METRÔ, sem direito à devolução do valor da viagem.
Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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